Da Assembleia Comum ao Parlamento Europeu

Resenha Histórica

Aquando do acto fundador da CECA, em 1951, instituiu-se uma Assembleia Comum que, na sequência da criação da CEE e da Euratom, se tornou extensiva ao conjunto das três Comunidades. Constituída, então, por 142 membros, realizou a sua sessão constitutiva em 19 de Março de 1958, em Estrasburgo, tendo adoptado a denominação de "Assembleia Parlamentar Europeia" e, ulteriormente, em 30 de Março de 1962, de " Parlamento Europeu".

Antes da eleição por sufrágio universal e directo, os membros do Parlamento Europeu eram nomeados pelos parlamentos nacionais respectivos, razão pela qual detinham um duplo mandato.


A adesão da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido à Comunidade Europeia - primeiro alargamento - implicou um aumento do número de deputados, que ascendeu a 198 em 1 de Janeiro de 1973.


Na Cimeira de Paris de 9 e 10 de Dezembro de 1974, salientou-se que um dos objectivos do Tratado - a eleição directa dos deputados à Assembleia - deveria ser alcançada o mais rapidamente possível. Na altura foi apontado 1978 como o ano a partir do qual poderiam ter lugar eleições directas e convidou-se o Parlamento Europeu a apresentar novas propostas, dado que o projecto de convenção por este aprovado em 1960 estava ultrapassado. Em Janeiro de 1975, o Parlamento Europeu aprovou um novo projecto que obteve consenso dos Chefes de Estado e de Governo, uma vez superadas algumas divergências, no decurso do Conselho Europeu de 12 e 13 de Julho de 1976.


A Decisão e o Acto relativos às eleições europeias por sufrágio universal directo foram assinados em Bruxelas, em 20 de Setembro de 1976. Após ratificação por todos os Estados-membros, o texto entrou em vigor no dia 1 de Julho de 1978.


As primeiras eleições para o Parlamento Europeu tiveram lugar em 7 e 10 de Junho de 1979 (1ª Legislatura).


No segundo alargamento - adesão da Grécia em 1 de Janeiro de 1981 - o Parlamento grego procedeu à nomeação de 24 deputados para o Parlamento Europeu, que, em Outubro de 1981, foram substituídos por deputados eleitos por sufrágio universal.
As segundas eleições por sufrágio universal directo tiveram lugar em 14 e 17 de Junho de 1984 (início da
2ª Legislatura).


No dia 1 de Janeiro de 1986 deu-se o terceiro alargamento e o número de mandatos passou de 434 para 518, com a entrada de 24 deputados portugueses e 60 deputados espanhóis, nomeados pelos respectivos parlamentos nacionais até à sua substituição por deputados eleitos por sufrágio universal e directo (*). Em Portugal as eleições tiveram lugar em 19 de Julho de 1987 e os deputados eleitos substituíram, em Setembro, os nomeados em 1986.


(*) Cfr. Acto de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias


As terceiras eleições por sufrágio universal e directo tiveram lugar em 15 e 18 de Junho de 1989 (início da 3ª Legislatura).


Na sequência da unificação alemã, a composição do Parlamento Europeu foi adaptada à nova realidade demográfica passando a contar com mais 18 deputados da Ex-RDA.


Em conformidade com as propostas apresentadas pelo próprio Parlamento Europeu numa resolução sobre um sistema de repartição do número de membros que o integram, o número de deputados do Parlamento eleito em Junho de 1994 (início da 4ª Legislatura) passou de 518 para 567. Esta nova repartição trouxe para Portugal mais 1 deputado, passando a contar com 25.


No 4º alargamento da União - adesão da Áustria, Finlândia e Suécia - o número total de Deputados do Parlamento Europeu passou para 626, respeitando, em relação aos novos Estados, o critério de repartição proposto na resolução já mencionada.
Com o 5º alargamento, que estende a União Europeia ao leste da Europa, aquela passa a contar com 25 Estados-membros e um total de 455 milhões de habitantes. São agora 732 deputados que representam, além dos 15 pretéritos, os cidadãos de Chipre, República Checa, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta e Polónia. Portugal tem actualmente 24 deputados.

A Actualidade

A Organização

Órgãos dirigentes


São constituídos pela Mesa (o Presidente e os catorze Vice-Presidentes), a Conferência dos Presidentes (Presidente e Presidentes dos grupos políticos) os cinco Questores - incumbidos de funções administrativas e financeiras relativas aos deputados - a Conferência dos Presidentes das Comissões e a Conferência dos Presidentes das Delegações. O mandato do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Questores é de dois anos e meio.


Comissões e Delegações parlamentares


Os deputados encontram-se repartidos por diversas comissões parlamentares, por delegações inter-parlamentares e delegações às comissões parlamentares mistas, a que se acrescenta a Assembleia Paritária criada no quadro do Acordo concluído entre os Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico e a União Europeia. O número destes órgãos tem variado ao longo do tempo, reflectindo as necessidades de intervenção política de cada legislatura e adaptando-se às alterações de competências e atribuições do Parlamento Europeu.


Grupos políticos


Os deputados não se encontram agrupados por delegação nacional, mas em grupos transnacionais, de acordo as suas afinidades políticas. Em conformidade com o actual Regimento do Parlamento Europeu, os grupos políticos devem integrar deputados eleitos em pelo menos um quinto dos Estados-membros, sendo requerido um mínimo de dezanove deputados. No entanto, os deputados podem não estar inscritos em nenhum grupo político. Por outro lado, cada deputado só pode pertencer a um único grupo político.

O Funcionamento

O Parlamento Europeu dispõe de três locais de trabalho, Estrasburgo, Luxemburgo e Bruxelas. A sede é em Estrasburgo, onde se reúne doze vezes por ano por períodos de uma semana. No Luxemburgo encontra-se o seu Secretariado Geral. Em Bruxelas, local onde os deputados passam a maioria do seu tempo, realizam-se as reuniões das comissões parlamentares bem como as sessões plenárias adicionais.


As eleições para o Parlamento Europeu realizam-se de cinco em cinco anos, em Junho - as últimas tiveram lugar em 10 e 13 de Junho de 2004 (13 em Portugal) - e neste momento está a decorrer a 6ª Legislatura.


As legislaturas são divididas em dois períodos, de dois anos e meio, que coincidem com os mandatos do, Presidente, Vice-Presidentes, Questores, Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões e Delegações.

Os Deputados Europeus

O trabalho diário dos deputados europeus divide-se entre a participação nas sessões plenárias, nas reuniões das Comissões Parlamentares e Delegações, nas reuniões dos Grupos Políticos a que pertencem e o trabalho político junto dos seus constituintes.


Nas sessões plenárias o deputado pode intervir na qualidade de relator das comissões parlamentares, a título individual, como porta-voz do respectivo grupo político, formulando perguntas escritas ou orais ao Conselho e à Comissão, promovendo e apresentando propostas de resolução. No entanto, as intervenções em plenário são baseadas no trabalho desenvolvido nas várias comissões parlamentares, onde são elaborados os relatórios sobre as propostas apresentadas pela Comissão Europeia ou os relatórios da iniciativa do próprio deputado ou do Parlamento.


Os deputados não podem delegar o seu voto pelo que participam pessoalmente nas votações.