Regulamento do XIII Seminário de Estudos Europeus
A. DESTINATÁRIOS
Preferencialmente a alunos matriculados nos últimos anos dos cursos superiores de jornalismo ou de comunicação social ou recém licenciados nas mesmas áreas.
B. OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
1. Os participantes deverão cumprir um número de horas de presença obrigatórias para poder ser considerada bem sucedida a sua participação no Seminário. O número total de faltas injustificadas é de 5. Quem tiver excedido este total não tem direito ao Diploma de Frequência e Aproveitamento.
Quem tiver excedido este total no final da 1ª parte do programa (primeiras 10 conferências), não pode frequentar o resto do Seminário.
2. As faltas justificadas não poderão exceder o limite do número de faltas injustificadas permitidas. Máximo de faltas permitido: 5 faltas justificadas e 5 faltas não justificadas.
3. Além da presença, os participantes deverão:
- apresentar um resumo sobre um tema obrigatório que deverá ser entregue até 16 de Dezembro de 2011, em suporte electrónico. O resumo não deverá exceder duas páginas A4 (Arial 12, a um espaço e meio). O tema será fornecido pelo Coordenador do Curso no dia 7 de Dezembro de 2011.
- apresentar um texto de duas páginas A4 (Arial 12, a um espaço e meio) sobre uma política comunitária - escolha do tema até 23 de Fevereiro de 2012 e entrega do texto até 22 de Março de 2012 em suporte electrónico.
- efectuar o resumo de um debate de uma sessão parlamentar (23 de Março de 2012).
- participar na execução de um jornal, durante o período de Atelier no Cenjor (Abril 2012).
- efectuar uma reportagem/entrevista no âmbito da visita de estudo a uma região do país (entrega do texto, até 13 de Abril 2012).
- efectuar o resumo de um debate de uma sessão parlamentar (Março 2011) - a confirmar;
- participar nas sessões DEBATE.
C. DIREITOS DOS PARTICIPANTES E AVALIAÇÃO
1. Os participantes que concluírem o Seminário de acordo com os critérios acima referidos, receberão um diploma com classificação. Os restantes receberão apenas um certificado de participação desde que o grau de assiduidade seja satisfatório.
2. Será atribuído um número a determinar de estágios no Jornal Público aos participantes, com base na classificação final (ver ponto 3) e nos critérios definidos por aquele jornal.
3. Os participantes, para os efeitos aqui referidos, serão classificados com base nos seguintes elementos: resumos sobre os temas obrigatório e livre, participação na discussão respectiva, participação na produção do jornal sobre a União Europeia (ver supra, Cenjor), participação nas sessões - DEBATE, realização de uma entrevista/reportagem no âmbito da visita de estudo, realização de um resumo de um debate de uma sessão plenária e assiduidade.











